Motorista de Aplicativo agora pode se tornar MEI.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a Resolução 148 que inclui a profissão de Motorista de Aplicativo Independente entre as ocupações que podem se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI).

Ao optar pelo MEI, o profissional passa a contribuir para o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Além disso, deve pagar o ISS para o município, no caso de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.

No caso dos motoristas de aplicativo, não haverá cobrança do ICMS, que no caso do MEI é devido apenas para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual.

Sobre o Autor

Prof. Alex

Alex Marcelo é professor do Centro Paula Souza, torcedor do Santos FC e pai da Tatá.

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