O Projeto de Lei 038/2019 tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de água tratada e energia elétrica em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
As concessionárias de serviços essenciais, como fornecimento de água e luz, possuem instrumentos legais à sua disposição para, inclusive, programar a interrupção do fornecimento, quando for o caso, no decorrer da semana, o que permite ao consumidor dispor de tempo e condições para quitar seu débito e promover a religação do serviço interrompido, sem maiores sobressaltos ou prejuízos.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Quando a interrupção é feita às vésperas do final de semana, ou de feriados, isso significa, no mínimo, dois dias sem acesso a serviços básicos e essenciais para a vida moderna.
Os consumidores de tais serviços, já são penalizados com tarifas altas, que se encontram entre as mais caras do mundo e o que se propõe, no presente Projeto de Lei, é que as concessionárias ajustem seus cortes para dias específicos, dando chance ao consumidor, principalmente o de baixa renda, que não possui cartão de crédito ou conta bancária para promover o débito em conta, de quitar ou negociar seus débitos.
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