Está protocolado e será apresentado na próxima sessão da câmara, um Projeto de Lei de minha autoria que, caso seja aprovado, garantirá a entrega dos uniformes escolares no prazo máximo de 60 dias a contar do início do Ano Letivo.
Existe uma Lei Municipal que estabeleceu a distribuição dos uniformes, é a LEI MUNICIPAL Nº 2.169, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Com o presente Projeto de Lei, proponho que seja acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei que já está em vigor.
Leia o projeto na íntegra:
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