Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o “chumbinho” é um produto comercial, sem registro oficial como raticida, vendido ilegalmente no comércio informal clandestino, que não deve ser utilizado sob nenhuma circunstância. Não possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nem em nenhum outro órgão do governo.
Trata-se de um agrotóxico pertencente ao grupo químico dos organofosforados e carbamatos, responsável por milhares de envenenamentos e mortes de pessoas, animais domésticos e silvestres, além da contaminação do solo, de alimentos, rios e lençóis freáticos.
O chumbinho não possui registro e nem rótulo contendo orientações quanto ao seu manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação profissional de saúde.
Toxicologistas alertam que o veneno não tem cheiro nem gosto, mas lesa o sistema nervoso central, causando transtorno neurológico, parada cardíaca e paralisia dos pulmões e ocorrem em geral em menos de uma hora após a ingestão. Quem o ingere manifesta, ainda, síndrome colinérgica, incluindo náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiva, contração da pupila, hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarreia, tremores, taquicardia, fica inerte, tem convulsões e pode morrer por asfixia.
O objetivo desta propositura é preservar a saúde das pessoas e dos animais. A intoxicação por “chumbinho” atinge um grande número de crianças, além de estar presente em 80% das tentativas de suicídio e na maioria dos casos de homicídio por envenenamento. Uma em cada 10 pessoas que ingerem o chumbinho acabam indo a óbito.
Com a aprovação do Projeto de Lei 036/2019, estará proibida a venda de chumbinho, sujeitando os que infringirem a Lei ao pagamento de multa no valor de R$ 5.040,70, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e penal.
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